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Estatuto APAHTI

Estatuto da Associação dos Proprietários do Apart-Hotel Termal Intergravatal – APAHTI Aprovado em 10/09/2009

 

CAPÍTULO I

DA ASSOCIAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS

Art. 1º – ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO APART- HOTEL TERMAL INTERGRAVATAL – (APAHTI, sua abreviatura oficial) com sede e foro na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, é a denominação de uma Associação de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, regida por este Estatuto e decisões das Assembleias Gerais da Associação.

Art. 2º – A Associação tem por finalidade:

I congregar os condôminos proprietários do Condomínio Apart – Hotel Termal Intergravatal;

II representar proprietários em Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, junto à administração do Condomínio Apart Hotel Termal Intergravatal;

III acompanhar o desempenho gerencial do Condomínio Apart-Hotel Termal Intergravatal, sugerindo modificações, defendendo os interesses dos associados proprietários, administrativa e judicialmente;

IV indicar representantes da Associação na condição de procuradora dos associados, em Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias do Condomínio Apart-Hotel  Termal Intergravatal, mediante mandatos procuratórios, sem limite de procurações;

V manter convênios de cooperação técnica com outras entidades ou organismos de interesse social;

VI promover a participação dos associados nas decisões administrativas do Condomínio Apart-Hotel Termal Intergravatal;

VII exercer a função de Síndica do Condomínio Apart-Hotel Termal Intergravatal.

 

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Art. 3º – Serão associados contribuintes da APAHTI, as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de cotas do Condomínio Apart-Hotel Termal Intergravatal, que tenham solicitado sua inclusão no quadro social e que, apresentadas à Diretoria Executiva, tenham sido aprovadas.

  •  1º – Os associados não respondem pelas obrigações da Entidade , além do limite das contribuições fixadas pela Assembleia Geral.
  •  2º – Não há entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

Art. 4º – A exclusão de associados dar-se-á:

I por morte;

II por solicitação do interessado;

III como penalidade;

IV pela falta de pagamento da contribuição estatutária, após vencido o prazo concedido pela Diretoria Executiva, através de notificação, por carta ou por meio eletrônico;

V automaticamente, quando da transferência do título de propriedade que possuir no Condomínio Apart-Hotel Termal Intergravatal, por cessão, venda, sucessão, doação ou por qualquer outro motivo.

  •  1º – Em caso de sucessão “causa mortis”, não se aplica o disposto no inciso V, enquanto pendente o processo de inventário ou arrolamento e se a transferência de propriedade for para o cônjuge, companheiro ou companheira sobrevivente.
  •  2º – Aplicada a pena de exclusão, definida nos incisos III e IV, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação da decisão de sua exclusão  a ser realizada por carta endereçada ao seu último domicílio cadastrado junto à Associação;
  •  3º – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.

Art. 5º – Somente aos associados em pleno gozo de seus direitos, será concedida a exclusão prevista no inciso II do artigo 4º.

Parágrafo único – A readmissão de associado excluído por falta de pagamento prevista no inciso IV do artigo 4º, somente será admitida se quitada a dívida existente na data da exclusão, devidamente corrigida pelos índices do Governo Federal na cobrança da dívida ativa.

Art. 6º – São deveres dos associados:

I satisfazer pontualmente os compromissos assumidos com a APAHTI;

II desempenhar a contento as funções e encargos que lhes sejam atribuídos;

III cumprir fielmente todas as disposições estatutárias;

IV zelar pelos interesses morais e materiais da Entidade;

V comparecer às Assembleias Gerais e participar das eleições;

VI desempenhar com exação os cargos para os quais forem eleitos ou designados;

Art. 7º – São direitos dos associados quites com a tesouraria:

I usufruir das vantagens oferecidas aos associados;

II votar e ser votado, desde que satisfaça as demais condições estatutárias;

III valer-se da assistência da Entidade, junto ao Condomínio Apart-Hotel Termal Intergravatal e o que lhe disser respeito;

IV assistir às sessões dos órgãos dirigentes da APAHTI, na forma deste Estatuto;

V propor a filiação de novos associados;

VI recorrer à Assembleia Geral das penalidades que lhes forem impostas pelo Conselho Consultivo, na forma deste Estatuto;

VII propor por escrito quaisquer medidas que julgar convenientes à Entidade ou vantagem para os associados;

VIII representar, por procuração, outros associados em Assembleias Gerais, e com poderes específicos para cada Assembleia.

CAPÍTULO III

DO PATRIMÔNIO

Art. 8º – O patrimônio social é constituído por bens móveis e imóveis, aquisições e pela contribuição dos associados, por doações, rendimentos, aluguéis e receitas de serviços prestados, os quais são as fontes de manutenção da associação.

  •  1º – A Assembleia Geral fixará o período e o valor das contribuições dos associados.
  •  2º – Na hipótese de dissolução da Entidade, seu patrimônio líquido reverterá em favor do Condomínio Apart-Hotel Termal Intergravatal ou entidades sem fins lucrativos, por decisão a ser tomada em Assembleia Geral previamente convocada.
  •  3º – O Presidente e o Tesoureiro movimentarão, conjuntamente, os recursos financeiros da Associação, prestando contas aos associados, em período a ser fixado pela Assembleia Geral.
  •  4º – A aquisição de bens imóveis deverá ser aprovada pelo Conselho Consultivo.
  •  5º – A Associação só poderá desfazer-se de bens imóveis, em caso de extrema necessidade, com aprovação, por maioria simples, de Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada, e mediante parecer do Conselho Consultivo. Os demais bens, com valor superior a 6 (seis) salários mínimos, com a aprovação do Conselho Consultivo.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

Art. 9º – A APAHTI será constituída e administrada pelos seguintes órgãos:

I Assembleia Geral, órgão supremo e soberano nas suas decisões e resoluções;

II Conselho Consultivo, órgão supervisor, orientador, controlador e fiscal da gestão financeira da APAHTI;

III Diretoria Executiva, órgão encarregado da administração da APAHTI.

Art. 10 – Todos os cargos em órgãos de Diretoria Executiva e Conselho Consultivo da APAHTI serão exercidos gratuitamente e sempre por associados em pleno gozo dos direitos sociais.

Parágrafo único – O disposto neste artigo não impede:

I o pagamento ou ressarcimento pela Associação, de despesas efetuadas no desempenho da função, até o limite fixado pelo Conselho Consultivo;

II o pagamento, a título de representação, de um valor mensal, para o Presidente, fixado em Assembleia Geral para o período do mandato.

CAPÍTULO V

DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

Art. 11 – A Assembleia Geral é constituída por associados em pleno gozo dos direitos sociais e instalar-se-á de forma ordinária ou extraordinária, como definem os artigos 12 e 13 deste Estatuto.

  •  1º – O associado participará da sessão:

I pessoalmente;

II na ausência, representado por outro associado, mediante procuração com poderes especiais válida para uma única Assembleia Geral.

  •  2º – a participação será comprovada mediante a assinatura própria ou do representante, no livro de presença;
  •  3º – o procurador deverá entregar os instrumentos dos mandatos que lhe foram outorgados, ao encarregado do livro de presença;
  •  4º – nenhum associado poderá representar mais de 50 (cinquenta) outros associados.

Art. 12 – A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á, anualmente, no mês de junho, para tratar dos seguintes assuntos:

I examinar as contas e relatórios da Diretoria Executiva, referentes ao último exercício, aprovando-as ou não;

II eleger, nos anos pares, os membros da Diretoria Executiva e os membros titulares e suplentes do Conselho Consultivo;

III deliberar sobre a destituição dos administradores;

IV fixar período e valor das contribuições sociais;

V conhecer recursos às decisões da Diretoria Executiva e deliberar sobre os mesmos;

VI resolver qualquer assunto de interesse social, desde que não seja de atribuição específica da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos deste Estatuto;

VII instituir ou fixar o valor de joia, para novos associados ou readmissões, quando proposta pela Diretoria Executiva.

Parágrafo único – Na hipótese de readmissão de associado por exclusão prevista no art. 4º, inciso II, do presente Estatuto, não será cobrada a joia.

Art. 13 – É atribuição específica da Assembleia Geral Extraordinária discutir e deliberar sobre:

I a reforma deste Estatuto;

II autorização para onerar ou alienar bens imóveis da Entidade;

III a alteração das finalidades da Entidade ou sua extinção;

IV julgar e punir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo e excluir associados de acordo com o disposto no art. 4º, inciso III, deste Estatuto.

Parágrafo único – Também é atribuição da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre qualquer assunto que determine sua convocação, e exclusivamente sobre a matéria constante do edital convocatório.

Art. 14 – As Assembleias Gerais Extraordinárias reunir-se-ão por decisão da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo ou por solicitação de no mínimo um quinto dos associados, em pleno gozo dos direitos sociais e serão convocadas pelo Presidente da Diretoria Executiva.

Parágrafo único – Quando o pedido de convocação for do Presidente do Conselho Consultivo ou dos associados, deverá ser feita comunicação escrita à Diretoria Executiva para os fins previstos no artigo 21.

Art. 15 – Nenhuma Assembleia Geral poderá funcionar, em primeira convocação, se não estiver presente ou representado, pelo menos, um terço dos associados com direito a voto.

  •  1º – Não havendo quorum para o funcionamento da Assembleia Geral, o Presidente fará uma segunda convocação, após ½ (meia) hora, passando, então, a Assembleia Geral a funcionar regularmente com qualquer número.
  •  2º – Quando a Assembleia for convocada para os fins previstos nos incisos I, II e III do artigo 13, é exigido para as deliberações o voto concorde de dois terços dos presentes ou representados à Assembleia, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
  •  3º – Na hipótese de não se registrar o quorum de que trata o parágrafo anterior, a segunda convocação far-se-á com o interregno mínimo de 30 (trinta) dias.
  •  4º – As decisões serão normalmente tomadas por maioria simples de votos dos presentes, isto é, número superior à metade dos associados presentes ou devidamente representados e em pleno gozo de seus direitos. Cada associado terá direito a somente um voto, independente do número de cotas que possuir no Condomínio Apart-Hotel Termal Intergravatal.

Art. 16 – Compete, indistintamente, às Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias julgarem em última e definitiva instância quaisquer recursos interpostos de decisões do Conselho Consultivo.

CAPÍTULO VI

Das Eleições

Art. 17 – A eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo realizar-se-á nos anos pares, em Assembleia Geral convocada de conformidade com o que dispõe o artigo 21 do Estatuto e com o estabelecido no Regulamento Eleitoral.

Parágrafo único – É instituído o Regulamento Eleitoral, que dispõe sobre os procedimentos para a eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo, prevista neste capítulo.

Art. 18 – Nos anos eleitorais, na primeira quinzena de abril, o Conselho Consultivo nomeará uma Comissão Eleitoral, composta de 5 (cinco) associados em pleno gozo de seus direitos sociais, a quem compete a realização da eleição em conformidade com as disposições do Regulamento Eleitoral. A falta de nomeação no prazo, obrigará a Diretoria Executiva da APAHTI fazer a nomeação no prazo de 8 (oito) dias, contados do início da segunda quinzena de abril.

  •  1º – Para recebimento de correspondência que lhe for destinada, bem como de chapas concorrentes e quaisquer outros documentos que disserem respeito às eleições, a Comissão Eleitoral terá como endereço o da sede da APAHTI.
  •  2º – A Comissão Eleitoral receberá, na sede da APAHTI, até o dia 30 de abril, desde que cumpridas todas as condições estatutárias e mediante protocolo, para análise e aprovação, as chapas concorrentes às eleições para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo.
  •  3º – As chapas concorrentes aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo, deverão ser apresentadas mediante requerimento assinado por, no mínimo, 20 (vinte) associados, em pleno gozo de seus direitos e a concordância expressa de todos os candidatos da chapa.
  •  4º – A Comissão Eleitoral enviará as chapas concorrentes aprovadas à Diretoria Executiva, até o dia 10 de maio, para os efeitos do artigo 21.
  •  5º – A APAHTI fará ampla divulgação das chapas inscritas. Após o recebimento da ata de registro de que trata o artigo 9º do Regulamento Eleitoral, enviará a nominata das chapas inscritas aos associados, em um único envelope, por carta simples.
  •  6º – A Comissão Eleitoral encarregar-se-á de elaborar as cédulas eleitorais relativas às chapas concorrentes, bem como de disponibilizar as urnas para coleta dos votos da eleição.
  •  7º – A ordem de votação é a da assinatura do Livro de Presenças da reunião. Caberá ao Presidente da mesa decidir sobre prioridades ocasionais, com relação à idade avançada, estado de saúde, urgência comprovada ou outro motivo relevante, para os associados votantes.
  •  8º – Efetivado o pleito, a Comissão Eleitoral recolherá as urnas dos votos dos associados, nomeando três membros para exame, conferência e apuração dos votos, lavrando uma ata com observação de todas as ocorrências havidas e de seu resultado, a qual será inserida na ata da Assembleia Geral que realizou a eleição.
  •  9º – Cada chapa concorrente poderá nomear um associado para fiscalizar a apuração dos votos.
  •  10 – Conhecido o resultado do pleito, o Presidente da Assembleia dará posse aos eleitos.
  •  11 – Na hipótese de registro de chapa única a eleição será por aclamação, dispensadas as providências de que tratam os parágrafos 6º, 7º, 8º e 9º.

Art. 19 – Somente serão válidos os votos conferidos aos candidatos regularmente inscritos e registrados.

Art. 20 – É vedada a inscrição de qualquer chapa concorrente, quando houver a repetição de um ou mais nomes de candidatos já inscritos em outra chapa.

Art. 21 – A Diretoria Executiva convocará as Assembleias Gerais nos prazos estatutários, publicando, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da realização, edital na imprensa em Porto Alegre e/ou comunicando por carta circular, dele devendo constar a respectiva ordem do dia.

Parágrafo único – No edital deverá constar também a relação dos candidatos por chapa concorrente, para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo, declarando-se ainda aberto o prazo de 2 (dois) dias úteis para impugnação de candidatura.

Art. 22 – Encerrada a Assembleia Geral que procedeu as eleições, dissolve-se a Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO VII

Do Conselho Consultivo

Art. 23 – O Conselho Consultivo da APAHTI é seu órgão de supervisão, planejamento e fiscal e compõe-se de 5 (cinco) membros efetivos e seus respectivos suplentes, associados em pleno gozo de seus direitos sociais, podendo ser acompanhado em suas reuniões pelo Presidente da APAHTI.

Parágrafo único – O Conselho Consultivo será eleito em Assembleia Geral Ordinária, pelo período de 2 (dois) anos, permitida a reeleição parcial ou total de seus membros.

Art. 24 – Compete ao Conselho Consultivo:

I eleger o Presidente, o Vice-Presidente, Secretário e o Segundo-Secretário do próprio Conselho;

II tomar conhecimento de representações e denúncias, devidamente assinadas e documentadas, contra membros da Diretoria Executiva, julgando-as ou encaminhando-as à Assembleia Geral, contra membros do Conselho Consultivo, que obrigatoriamente encaminhará à primeira Assembleia Geral que se realizar após o fato;

III apreciar e julgar em grau de recurso atos da Diretoria Executiva;

IV deliberar sobre operações superiores ao valor de 15 (quinze) salários mínimos nacional;

autorizar a criação de novas fontes de renda;

VI resolver sobre os casos omissos neste Estatuto, “ad referendum” da Assembleia Geral;

VII rejeitar atos da Diretoria Executiva que estiverem em desacordo ao Estatuto, justificando a impugnação e determinando as medidas saneadoras que forem aconselháveis;

VIII examinar, trimestralmente, em reunião ordinária o movimento financeiro da APAHTI, dando, anualmente, seu parecer para a prestação de contas à Assembleia Geral;

IX fiscalizar o uso de bens móveis e imóveis pertencentes à APAHTI e a aplicação das rendas sociais;

emitir o parecer de que trata o § 5º do artigo 8º;

XI nomear e dar posse à Comissão Eleitoral de que trata o artigo 18.

Art. 25 – As resoluções do Conselho Consultivo serão tomadas por maioria de votos dos presentes, exigido o quorum mínimo de 3 (três) membros, sendo que em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente do Conselho.

Art. 26 – De todas as reuniões do Conselho Consultivo, o Secretário lavrará ata, detalhando os assuntos ventilados, as resoluções tomadas, assinando-a, juntamente com o Presidente.

Art. 27 – O Conselho Consultivo reunir-se-á, trimestralmente, em sessões ordinárias e, em qualquer época, extraordinariamente;

I por solicitação da Diretoria Executiva;

II por solicitação de qualquer um de seus membros;

III por solicitação fundamentada, e por escrito, protocolada na APAHTI, de um grupo de associados, em número nunca inferior a 50 (cinquenta).

Art. 28 – As convocações para as sessões extraordinárias serão feitas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, por meio de aviso pessoal aos membros, mencionando o motivo da convocação, ou os assuntos a serem tratados, marcando-se dia e hora para a reunião.

CAPÍTULO VIII

Da Diretoria Executiva

Art. 29 – A Diretoria Executiva compõe-se dos seguintes membros:

I Presidente;

II Vice-Presidente;

III Primeiro Secretário;

IV Segundo Secretário;

V Primeiro Tesoureiro;

VI Segundo Tesoureiro;

VII Consultor Jurídico.

Art. 30 – Compete à Diretoria Executiva:

I exercer a administração da APAHTI, sempre que não estejam reunidas as Assembleias Gerais e estabelecer as diretrizes gerais a serem seguidas pelo Presidente no exercício de sua função de representante da APAHTI como síndica do Condomínio;

II admitir ou rejeitar associados, dentro das normas estabelecidas no Capítulo II;

III preparar e encaminhar ao Conselho Consultivo, os expedientes de exclusão de associados ou aplicação de penalidades;

IV apresentar à Assembleia Geral Ordinária, no final de cada exercício financeiro, relatório circunstanciado dos fatos ocorridos e o balanço anual da Tesouraria, após submetidos ao Conselho Consultivo;

V atender as solicitações do Conselho Consultivo em suas atribuições dentro das normas estabelecidas neste Estatuto;

VI apresentar ao Conselho Consultivo, trimestralmente, pelo menos, os balancetes de sua gestão, para cumprimento do inciso VIII do artigo 24.

Art. 31 – Em casos de urgência, na impossibilidade de reunir a Diretoria Executiva para deliberar sobre matéria de sua privativa competência, o Presidente resolverá “ad referendum” e submeterá o assunto à consideração do órgão em sua primeira reunião.

Art. 32 – As sessões da Diretoria Executiva serão mensais.

  •  1º – Dependendo das necessidades, ou por outras razões, as reuniões poderão ser convocadas, extraordinariamente, e seus trabalhos serão, sempre, reduzidos em atas circunstanciadas por quem haja servido como secretário, se não estiverem presentes os titulares.
  •  2º – Nas matérias de sua exclusiva competência, decidirá sempre por maioria de votos dos membros da Diretoria Executiva presentes, em número nunca inferior a 4 (quatro), excluído o Presidente, cabendo ao mesmo o voto de qualidade.
  •  3º – Das reuniões da Diretoria Executiva poderão participar os membros do Conselho Consultivo.

Art. 33 – A Diretoria Executiva será eleita em Assembleia Geral Ordinária, pelo período de 2 (dois) anos, permitida a reeleição parcial ou total de seus membros.

CAPÍTULO IX

Atribuições dos Membros da Diretoria Executiva

Art. 34 – Ao Presidente compete:

I representar a Entidade ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, podendo nomear um representante pelo qual se responsabilizará pessoalmente;

II dirigir os destinos da APAHTI, defendendo, em caráter permanente, os interesses morais e econômicos da Entidade;

III contratar e substituir os funcionários da APAHTI, designando suas funções, horário de trabalho e remuneração, podendo igualmente demiti-los, se conveniente;

IV redigir e apresentar por intermédio do Conselho Consultivo à Assembleia Geral Ordinária o relatório anual que acompanha o balanço da tesouraria junto da documentação comprobatória do andamento administrativo e da situação do patrimônio social;

V autorizar despesas inferiores ou iguais ao valor determinado no inciso IV do artigo 24;

VI alugar ou adquirir bens, fazer ou aceitar doações, na forma deste Estatuto;

VII convocar as Assembleias, as reuniões da Diretoria Executiva e as conjuntas que forem da iniciativa dela;

VIII assinar, juntamente com o tesoureiro em exercício, os cheques, títulos, ou outros documentos que importem em recebimento de numerários, escrituras, instrumentos de despesas ou compromissos que onerem a APAHTI;

IX abrir os trabalhos das Assembleias e presidir a eleição de suas mesas, das quais não participará;

X rubricar todos os livros de contabilidade e secretaria da APAHTI;

XI assinar a correspondência expedida e tomar conhecimento da correspondência recebida, rubricando-a;

XII representar a APAHTI na função de síndica do Condomínio Apart-Hotel Termal Intergravatal;

XIII representar a APAHTI nas Assembleias Gerais do Condomínio Apart-Hotel Termal Intergravatal;

XIV indicar, obrigatoriamente e sempre, a APAHTI como candidata a síndica do Condomínio Apart-Hotel Termal Intergravatal;

XV votar na APAHTI para a função de síndica, nas Assembleias  Gerais do Condomínio Apart-Hotel Termal Intergravatal, com a representação dos condôminos que lhe outorgaram poderes.

Parágrafo único – São nulos, de pleno direito, os atos do presidente que contrariarem o disposto nos incisos XIV e XV do presente artigo.

Art. 35 – Ao Vice-Presidente compete:

substituir o Presidente em seus impedimentos, com todas as atribuições e direitos a este conferidos neste Estatuto;

II cooperar com o Presidente, no desempenho de suas funções;

III participar, em qualquer tempo, das reuniões da Diretoria Executiva.

Art. 36 – Ao Primeiro Secretário compete:

I substituir o Vice-Presidente nas suas ausências e impedimentos temporários na forma deste Estatuto, e na falta ou ausência de ambos, substituir o Presidente;

II orientar e dirigir os trabalhos relativos a todo o expediente da APAHTI;

III assinar a correspondência sobre assuntos que lhe tenham sido atribuídos pelo Presidente;

IV administrar os serviços da secretaria;

lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva.

Art. 37 – Ao Segundo Secretário compete:

substituir o Primeiro Secretário em todos os seus impedimentos e ausências;

II auxiliar o Primeiro Secretário no exercício da secretaria.

Art. 38 – Ao Primeiro Tesoureiro compete:

receber quaisquer importâncias e dar quitações, conjuntamente com o Presidente;

II efetuar o pagamento das contas visadas pelo Presidente;

III assinar, conjuntamente com o Presidente nos atos de que trata o  inciso VIII do artigo 34.

Art. 39 – Ao Segundo Tesoureiro compete:

auxiliar permanentemente o Primeiro Tesoureiro no expediente da tesouraria;

II substituir o Primeiro Tesoureiro nas suas ausências, impedimentos temporários ou no seu afastamento definitivo, na forma deste Estatuto.

Art. 40 – Ao Consultor Jurídico, associado da APAHTI e advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, incumbe a prestação de serviços profissionais à Diretoria Executiva, assistindo-a nos assuntos que envolvam a responsabilidade da APAHTI.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 41 – Os casos omissos serão decididos em Assembleia Geral e aprovados por maioria de votos dos presentes ou representados.

Art. 42 – A data de fundação da Associação dos Proprietários do Apart-Hotel Termal Intergravatal – APAHTI, é o dia 19 de abril de 1990.

Art. 43 – O exercício social compreende o período entre 1º de junho e 31 de maio.

Art. 44 – As alterações do presente Estatuto, aprovadas pela Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 10 de setembro de 2009, passam a vigorar a partir da aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre, 10 de setembro de 2009.

 

Registrado no Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, sob nº 68924, a folhas 154 F do Livro A nº 122 em 03 de dezembro de 2009.

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O Condomínio Apart-Hotel Termal Intergravatal, administrado pela APAHTI – Associação dos Proprietários do Apart-Hotel Termal Intergravatal, é um complexo de saúde e lazer em Termas do Gravatal.

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